A CIA ALARMES é uma empresa do GRUPO CIA formada por profissionais altamente treinados e qualificados para proporcionar a seus clientes uma qualidade de serviço totalmente diferenciada do Mercado Brasileiro. Trabalhando com equipamentos de ponta, garantindo assim, uma assistência rápida e viável, atuando no segmento de proteção de imóveis e socorros humanos em emergência.
Após muito estudo e análise para se chegar a um pacote único, tendo em vista o sucesso de nossos franqueados, chegamos a um acordo em entregar ao fechamento do contrato:
Uma central de monitoramento (receptora)
Dez centrais de alarmes computadorizadas
Modelos de formulários diversos para bom desenvolvimento do trabalho
Preço da franquia: R$ 20.000,00
CONTRATO DE FRANQUIA
| Número do Contrato:_________________/____. | Data de Emissão:__/__/____. |
Contratada ( CLIENTE )
Pelo presente instrumento particular, CIA ALARMES, prestadora de serviço de monitoramento de alarmes eletrônicos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o número 01.846.464/0001-86, na cidade de Blumenau-SC, a seguir denominada simplesmente FRANQUEADORA, e, de outro lado, o cliente qualificado no quadro abaixo denominado simplesmente FRANQUEADO, tem ajustado entre si o que se segue.
Contratante ( CLIENTE )
| Cliente: | Nome Fantasia: |
| C.P.F/C.G.C: | Endereço: |
| Cidade: | Estado: |
I - OBJETO DO CONTRATO
a) O FRANQUEADO está constituindo uma empresa especificamente a explorar o ramo de instalação e monitoramento de alarmes eletrônicos residenciais e comerciais, nos moldes determinados pela FRANQUEADORA, no presente contrato.
b) O presente contrato destina-se a nortear o relacionamento comercial, obrigações e direitos recíprocos entre FRANQUEADORA e o FRANQUEADO.
II - USO DA MARCA
a) É obrigatório a utilização da marca CIA ALARMES, sendo este uso integral ou parcial, associado ao nome da FRANQUEADORA. Em regime integral o nome fantasia CIA ALARMES, será de uso exclusivo da FRANQUEADORA .
b) Em caso do FRANQUEADO desejar a utilização de outro nome, o mesmo determina integralmente a FRANQUEADORA a autorização de uso e/ou montagem do adesivo de identificação, tal como logomarca da FRANQUEADORA.
c) É obrigatório o uso da seguinte frase em todo e qualquer documento e/ou logotipos: Tecnologia CIA ALARMES.
III - OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADORA
Em fase pré-operacional a FRANQUEADORA obriga-se ao seguinte:
a) Apoiar tecnicamente o FRANQUEADO dando uma correta implantação da franquia CIA ALARMES.
b) Fornecer relação detalhada de equipamentos a serem utilizados, fazendo o FRANQUEADO participar dos preços e condições de pagamento usufruídos pela FRANQUEADORA juntos aos fornecedores destes íntens. Fica acertado que se, por qualquer motivo, o FRANQUEADO conseguir melhores condições de compra do que aquelas indicadas pela FRANQUEADORA, estará livre para adquirí-los desde que se trate da mesma qualidade dos equipamentos ou similar aprovado pela FRANQUEADORA.
c) Entrega de um Manual de Operações, abrangendo aspectos relevantes de natureza operacional de instalaçào e monitoramento de alarmes eletrônicos junto com a Central de Monitoramento , sendo o modelo a ser definido pela FRANQUEADORA e o software (programa de computador) para gerenciamento dos eventos de alarmes, de sua autoria, em sua versão mais recente.
d) Colocar a disposição do FRANQUEADO um programa de treinamento operacional para novos instaladores e/ou gerentes na cidade onde se encontra a FRANQUEADORA, dentro da disponibilidade de agenda da mesma.
e) Fornecer orientação logística geral, incluindo acompanhamento operacional, respostas a consultas verbais ou escritas, estabelecimento de fluxo de informaçòes e outros, visando a integraçào total do FRANQUEADO à rede da FRANQUEADORA.
IV - SUPRIMENTO
a) O FRANQUEADO pagará a FRANQUEADORA a título de taxa de gestão e "royalties" o equivalente a 5% (cinco por cento) sobre ao valor total das mensalidades, ou seja, o valor da prestação de serviço mensal do monitoramento de alarmes arrecadado pelo FRANQUEADO.
V - OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO
a) Acatar toda e qualquer diretriz, emitida pela FRANQUEADORA, relativa à conduta das atividades, incluindo a título de exemplo: procedimentos de controle de qualidade, apresentação e conduta dos funcionários, sistemática operacional, controle operacional do software de controle da Central, aprovações de preços de venda, escolha de fornecedor, sempre dentro dos parâmetros do bom senso, procurando criar uma padronização e unidade benéficas para todos da rede franqueada.
b) Seguir rigorosamente os preceitos definidos pela FRANQUEADORA.
c) Em hipótese alguma vender produtos não previamente aprovados por escrito pela FRANQUEADORA, ou adquiridos de terceiros não igualmente aprovados. O não cumprimento destas determinações, as quais concordam as partes básicas para o sucesso da rede franqueada como um todo, consistirá FALTA GRAVE por si só suficiente para imediatamente ensejar a multa compensatória citada na cláusula XXX adiante, independentemente das demais medidas judiciais cabíveis e recisão por justa causa do presente contrato.
d) Somente utilizar equipamentos e demais elementos que estejam previamente dentro das condições aprovadas pela FRANQUEADORA, iniciando-se as vendas ao público somente após aprovação da FRANQUEADORA das instalações físicas e capacitação operacional da equipe.
e) Enviar mensalmente uma cópia dos bancos de dados (arquivos eletrônicos) que são gerenciados pelo Software fornecido no free inicial pela FRANQUEADORA.
f) Permitir, a qualquer tempo, o ingresso dos prepostos da FRANQUEADORA em suas instalações, acesso imediato a todos os controles, informações e facilidades para proceder a qualquer auditoria de natureza operacional.
g) Em hipótese alguma veicular anúncios, folhetos, promoções, cartazes ou qualquer outro tipo de divulgação que não tenha sido previamente submetido à aprovação da FRANQUEADORA.
h) Manter por si só seus prepostos rigoroso sigilo com relação ao Know How e ensinamentos operacionais obtidos da FRANQUEADORA, em especial a guarda do manual de Operações e Programa de Computador (software). O sigilo deverá ser mantido memso após o decurso do prazo contratual, sendo o Manual e suas sucessivas atualizações, devolvido à FRANQUEADORA quando do término do presente contrato.
i) Manter a FRANQUEADORA informada a respeito de todo acontecimento relevante ocorrido ao FRANQUEADO, inclusive com relação a quaisquer procedimentos administrativos ou judiciais que possa afeta r ou causar danos `a marca CIA ALARMES.
j) Encaminhar à FRANQUEADORA todos os interessados em franquias fora da área de exclusividade do FRANQUEADO.
k) Empenhar ao máximo e zelar, de modo geral, pelo fiel cumprimento de todas as condições do presente contrato, pelo bom nome do estabelecimento, pela apresentação dos funcionários, pela qualidade dos produtos e pelo sucesso comercial do negócio.
VI - FRANCHISE FREE INICIAL
a) A título de taxa de adesão ao sistema ou "franchise"inicial, o FRANQUEADO está neste ato pagando a quantia à vista, não restituível em qualquer hipótese, discriminada a seguir: R$ 20.000,00 (vinte mil Reais), o qual garante todas as obrigações assumidas pelo FRANQUEADO em favor da FRANQUEADORA, nos termos destcontrato e das eventuais despesas jurídicas, juros e honorários advocatícios, bem como perdas e danos previamente fixados e que venham a ser fixados, como fiador e principal pagador, solidariamente, renunciando aos benefícios de ordem previstos nos Artigos 1485 e 1500 do Código Civil, que assim se torna devedor solidário do FRANQUEADO, nos casos de inadimplência e violação contratual e da Lei, respondendo pela totalidade das obrigações por ele assumidas e suas consequências.
VII - PRAZO CONTRATUAL
a) O presente contrato é celebrado pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da assinatura deste presente contrato, sendo automaticamente renovado por igual período casa não haja qualquer comunicação em contrário das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo contratual.
VIII - EMPRESA FRANQUEADA
a) Seu objetivo social deve limitar-se ao comércio de produtos e prestação de serviços dentro do escopo autorizado pela FRANQUEADORA.
b) Qualquer novo sócio ou cotista que posteriormente desejar ingressar na sociedade deverá contar com a aprovação da FRANQUEADORA o qual não será, contudo, recusado tratando-se de pessoa não vinculada a concorrentes comerciais.
c) No caso de alienação do controle societário a terceiros, a preferência de aquisição, em igualdade de preços e condições, será da FRANQUEADORA o qual não será, contudo, recusado tratando-se de pessoa não vinculada a concorrentes comerciais.
d) Fica claro que os funcionários da referida empresa, bem como o FRANQUEADO, não possuem qualquer vínculo de natureza trabalhista para com a FRANQUEADORA.
e) A FRANQUEADORA garante exclusividade ao FRANQUEADO única e exclusivamente na área a seguir delimitada.
IX - RESCISÃO E DESISTÊNCIA CONTRATUAL
a) Caso qualquer das partes desejar rescindir ou desistir do presente contrato, poderá fazê-lo mediante o pagamento de multa compensatória equivalente a 20% do valor da franquia proposta.
b) Em qualquer caso de rescisão, desistência ou descontinuidade do presente contrato, ou mesmo após o término do prazo contratual, compromete-se o FRANQUEADO, a imediatamente retirar todos ou quaisquer ítens que contenham a marca da FRANQUEADORA, bem como quaisquer elementos visuais que lembrem a padronizaçào da FRANQUEADORA, tal como a devolução do software (no caso da franqueada), ou com a entrega da cessão dos direitos autorais sobre o software (no caso da franqueada).
c) O FRANQUEADO também se obriga a oferecer à FRANQUEADORA a opção da compra dos bens da FRANQUEADA e todas suas instalações pelo valor comprovadamente investido e corrigido pelo índice de remuneração das cadernetas de poupança com depreciação de 10% (dez por cento) ao ano, valor este a ser pago em 3 (três) parcelas mensais consecutivas devidamente corrigidos. caberá a FRANQUEADORA decidir pela compra ou não do especificado à cima, nas citadas condições no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do aviso de oferta por escrito.
X - PENALIDADES
a) Pela inobservância ou descumprimento por quaisquer das partes de qualquer cláusula do presente contrato, será pago pela parte faltos a importância equivalente à R$ 1.000,00 (um mil Reais) monetariamente corrigido da presente data até data de seu efetivo pagamento segundo a máxima indexação legalmente permitida.
b) Na primeira reincidência da falta cometida, será pago pela parte faltosa importância equivalente à R$ 2.000,00 (dois mil Reais) monetariamente corrigido da presente data até a data de seu efetivo pagamento segundo a máxima indexação legalmente permitida.
c) Na segunda reinscidência, a parte faltosa deverá pagar à outra parte a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) corrigido da presente data até a data de seu efetivo pagamento segundo a máxima indexação legalmente permitida, sem prejuízo da possibilidade de imediata rescisão do presente contrato por justa causa e demais judiciais cabíveis.
XI - DECLARAÇÕES
a) O FRANQUEADO declara-se ciente e anuente de que poderá ser criada nova empresa pela FRANQUEADORA, especialmente destinadas a operar o processo de franquias da FRANQUEADORA, para qual se será cedido o presente contrato com sub-rogação completa de direitos e deveres, sem que para tanto haja necessidade de qualquer comunicação, aprovação ou concordância prévia do FRANQUEADO.
b) O FRANQUEADO declara-se ciente de que, em função de constituir uma das primeiras unidades de franqueadas deverão ser toleradas eventuais falas ou ineficiência da FRANQUEADORA que ainda estará acertando e definindo os pormenores do sistema no melhor do interesse da rede como um todo.
XII - FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do objeto contratual, fica eleito o foro da Comarca de _____________-, como expressa renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam as partes o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só fim na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo.
____________________________________, __ de ___________________________ de ____.
| _______________________ CIA ALARMES |
_______________________ FRANQUEADO |
_______________________ FIADOR |