
CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA
A
presente via visa atender o disposto na lei nº 8.955 de 15 de dezembro
de 1994 que dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising)
HISTÓRICO
CIA ALARMES, empresa atuante no ramo de instalação e monitoramento de alarmes elétricos. Possui Central de Monitoramento com operadores corretamente treinados para o serviço. Possuímos nossa própria metodologia em análise dos eventos, fazendo com que o cliente final tenha muita confiança em nossa equipe. Possuímos nosso próprio Software desenvolvido e adaptado às condições adversas e regulares encontradas em um Sistema de Monitoramento. Trabalhamos através do regime de parcerias com empresas que desejam atuar no ramo de monitoramento eletrônico.
FRANQUIA, um sistema de distribuição mais bem conhecido até hoje, em que os direitos de uso da marca e da tecnologia de negócios de uma empresa são cedidos, contratualmente, a terceiros, mediante determinadas condições. A franquia empresarial no Brasil é uma realidade sem contestação. No ano de 1997, seu faturamento girou em torno de U$ 15 bilhões. O que corresponde a quase 2% do PIB nacional, gerando aproximadamente 800.000 empregos sendo que o Brasil ocupa o 3º lugar mundial neste dinâmico setor. Para se ter uma idéia da força desse sistema, 65% dos negócios independentes fecham ou se encerram antes de 5 anos de atividade, ao passo que nos negócios sob franquia o índice de encerramento no mesmo período é de apenas 5%. Pretendemos com isso, oferecer ao nosso franqueado a possibilidade de ter um negócio sólido, com baixo custo operacional e alta rentabilidade.
VANTAGENS DA FRANQUIA PARA O FRANQUEADO
Desenvolvimento constante de novos produtos e técnicas;
Publicidade;
Facilidade na instalação da unidade e início da operação;
Conceito mercadológico já testado e aprovado;
Fornecimento de manuais, modelos de contratos com a publicidade a nível nacional.
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ITEM
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Royalties
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TAXA:
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4 %
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BASE DE CÁLCULO
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Valor do monitoramento
dos alarmes
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PERIODICIDADE
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Mensal
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O QUE REMUNERA
OU FINALIDADE A QUE SE DESTINA
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Trata-se de
ganho periódico do Franqueador, recebido a título de remuneração
pelos serviços prestados, direito a utiliazação das
marcas
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ITEM
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Taxa de Publicidade
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TAXA
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1 %
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BASE DE CÁLCULO
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Referente a
publicação de propaganda na Internet
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PERIOCIDADE
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Mensal
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O QUE REMUNERA
OU FINALIDADE QUE SE DESTINA
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Trata-se do
ganho periódico do Franqueador, recebido a título de divulgação
do franqueado na Internet sob gerenciamento do Franqueador
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DELIMITAÇÃO
TERRITORIAL.
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CRITÉRIOS
DE EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL
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Estudado caso
a caso devido a impossibilidade de fixação de critérios
genéricos. O Franqueador é no entanto, plenamente consciente
da necessidade de proteção territorial compatível
com a localização da Franquia.
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CRITÉRIOS
DE PREFERÊNCIA TERRITORIAL
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Há possibilidade
de exclusividade por DDD sob consulta.
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Em comum acordo
o FRANQUEADOR e FRANQUEADO assinam abaixo:
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FRANQUEADO |
____________________________
CIA ALARMES |
_________________,_____de_____________de ____.